O jornal "O Estado de S. Paulo" garantiu na Justiça Federal o direito de obter acesso aos exames de covid-19 feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A juíza Ana Lúcia Petri Betto deu o prazo de 48 horas para que Bolsonaro forneça "o laudo de todos os exames". Apesar de dizer publicamente que testou negativo para o novo coronavírus, Bolsonaro se nega a apresentar o resultado e classifica o exame como "sigiloso". Ele chegou inclusive a dizer, durante participação no "Brasil Urgente", da TV Bandeirantes, que a sua palavra vale mais do que um papel.
"No momento atual de pandemia que não é só no Brasil, mas no mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Revise-se que 'todo poder emana do povo' (art. 1º, parágrafo único, da CF / 88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao estado real de saúde do representante eleito", escreveu a juíza, ao atender ao pedido feito pelo "Estadão".
"Portanto, sob qualquer ângulo que analise uma questão, recuse o fornecimento de laudos dos exames ilegítimos, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública", completou a magistrada.
Segundo a publicação, a Advogacia Geral da União (AGU) se manifestou contrário à divulgação dos exames sob a alegação de que "intimidade e privacidade são direitos individuais". Após várias tentativas de se ter acesso, o jornal decidiu entrar com ação da Justiça ressaltando "cercar a população do acesso à informação de interesse público", que culmina na "censura à plena liberdade de informação jornalística".
UOL
A juíza Ana Lúcia Petri Betto deu o prazo de 48 horas para que Bolsonaro forneça "o laudo de todos os exames". Apesar de dizer publicamente que testou negativo para o novo coronavírus, Bolsonaro se nega a apresentar o resultado e classifica o exame como "sigiloso". Ele chegou inclusive a dizer, durante participação no "Brasil Urgente", da TV Bandeirantes, que a sua palavra vale mais do que um papel.
"No momento atual de pandemia que não é só no Brasil, mas no mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Revise-se que 'todo poder emana do povo' (art. 1º, parágrafo único, da CF / 88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao estado real de saúde do representante eleito", escreveu a juíza, ao atender ao pedido feito pelo "Estadão".
"Portanto, sob qualquer ângulo que analise uma questão, recuse o fornecimento de laudos dos exames ilegítimos, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública", completou a magistrada.
Segundo a publicação, a Advogacia Geral da União (AGU) se manifestou contrário à divulgação dos exames sob a alegação de que "intimidade e privacidade são direitos individuais". Após várias tentativas de se ter acesso, o jornal decidiu entrar com ação da Justiça ressaltando "cercar a população do acesso à informação de interesse público", que culmina na "censura à plena liberdade de informação jornalística".
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