O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará disponibiliza atendimento pela internet, de 22 de abril a 6 de maio de 2020, para quem precisa tirar o título pela primeira vez, fazer a transferência ou revisar os dados, através de ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em função da pandemia da Covid-19, os serviços presenciais do TRE-CE e a coleta de dados biométricos estão suspensos.
O público-alvo dessa novidade é quem deseja requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Para solicitar atendimento, é necessário acessar o “Título Net” nas operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral. Para estes procedimentos, o interessado deverá preencher e enviar, até as 23h59 do dia 06 de maio de 2020, o formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net..
O interessado deverá anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial:
http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/atendimento-remoto
O Intrigante
Em função da pandemia da Covid-19, os serviços presenciais do TRE-CE e a coleta de dados biométricos estão suspensos.
O público-alvo dessa novidade é quem deseja requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Para solicitar atendimento, é necessário acessar o “Título Net” nas operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral. Para estes procedimentos, o interessado deverá preencher e enviar, até as 23h59 do dia 06 de maio de 2020, o formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net..
O interessado deverá anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial:
http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/atendimento-remoto
O Intrigante
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