O Plenário do Senado Federal tem sessão remota nesta terça-feira (12/05), para votar três matérias para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Destaque para o projeto que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos como o Serasa e o SPC Brasil durante o estado de calamidade. A suspensão vale por 90 dias e apenas para casos de inadimplência registrados após 20 de março. Os autores do PL 675/2020 são os deputados Denis Bezerra (PSB/CE) e Vilson da Fetaemg (PSB/MG). Segundo eles, o objetivo é garantir que os atingidos pela pandemia permaneçam com acesso a crédito.
O segundo item na pauta é o PL 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos/PR). O texto limita a 20% os juros cobrados no cartão de crédito e no cheque especial para dívidas contraídas entre março de 2020 e julho de 2021. O Banco Central do Brasil deve regulamentar e fiscalizar a medida. Os senadores podem votar ainda o PL 1.079/2020, do deputado Denis Bezerra. O texto suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a vigência do estado de calamidade pública.
Jonas Mello
Destaque para o projeto que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos como o Serasa e o SPC Brasil durante o estado de calamidade. A suspensão vale por 90 dias e apenas para casos de inadimplência registrados após 20 de março. Os autores do PL 675/2020 são os deputados Denis Bezerra (PSB/CE) e Vilson da Fetaemg (PSB/MG). Segundo eles, o objetivo é garantir que os atingidos pela pandemia permaneçam com acesso a crédito.
O segundo item na pauta é o PL 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos/PR). O texto limita a 20% os juros cobrados no cartão de crédito e no cheque especial para dívidas contraídas entre março de 2020 e julho de 2021. O Banco Central do Brasil deve regulamentar e fiscalizar a medida. Os senadores podem votar ainda o PL 1.079/2020, do deputado Denis Bezerra. O texto suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a vigência do estado de calamidade pública.
Jonas Mello
Nenhum comentário:
Postar um comentário