A Prefeitura Municipal de Aratuba, por meio da Secretaria da Assistência Social, tornam público esclarecimentos sobre o Vale gás Social do Governo do Ceará e dispõe a listagem dos beneficiários do primeiro lote.
1 - QUEM CRIOU O PROGRAMA E QUAIS AS COMPETÊNCIAS?
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CRIOU O PROGRAMA, e por meia da Secretaria de Proteção Social - SPS, selecionaram as famílias beneficiárias do VALE GÁS SOCIAL, tendo a SPS as competências:
· Coordenar a execução do Programa, através da aquisição de recarga dos botijões de gás, no quantitativo total a ser distribuído, no município, cujas famílias foram beneficiadas;
· Articular com a gestão municipal para o fornecimento do vale-gás;
· Fornecer a listagem dos beneficiários à gestão municipal e à distribuidora de gás, para que esta providencie a recarga de gás de cozinha;
· Realizar o monitoramento da execução do Programa.
2 - Quem tem direito ao Vale Gás?
• Famílias que sejam beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará;
• Famílias que sejam beneficiárias no Programa Bolsa Família, com renda “per capita” igual ou inferior a R$ 89,34 (para o cálculo dessa per capta considera-se a inclusão do valor do BF);
• possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação.
3- Como foram selecionadas as famílias beneficiadas?
A seleção das famílias foi realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) e Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e teve como referência a folha de pagamento do Programa Bolsa Família do mês de abril/2020, listagem das famílias atendidas pelo Cartão Mais Infância Ceará e dos Jovens assistidos pelo Projeto Superação.
4 - Quais os documentos que deverão ser apresentados pelos beneficiários, para recebimento do vale gás, junto à gestão municipal?
• RG; (XEROX)
• CPF; (XEROX)
• Comprovante de endereço; (XEROX)
5 - Qual o papel do município (PREFEITURA)?
Tendo por base a listagem dos beneficiários fornecida pela SPS, o município apoiará no processo de mobilização, controle de entrega do vale gás e elaboração de relatório e monitoramento
6 - Qual o papel da Distribuidora?
Fornecer o vale gás e entregar 01 (uma) recarga de gás de cozinha para cada família beneficiada. Apresentar à SPS os comprovantes de entrega.
7 - Caso o(a) beneficiário(a) tenha se mudado para outro município, como proceder?
Os beneficiários não poderão receber ou ser substituídos, pois o benefício é intransferível. Ao fim do projeto o município realizará prestação de contas da entrega dos vale por meio das fichas de entrega aos beneficiário
8 - O vale gás tem uma validade?
Sim, para os beneficiários que receberem o vale gás no primeiro e segundo lote, o prazo para a troca é até o dia 31/07/2020; e para os que receberem no terceiro lote, até o dia 30/08/2020. A validade está impressa no tíquete.
9 – Outra pessoa pode receber no lugar do beneficiário caso não esteja em casa, mesmo sendo filho (a) do beneficiário ou o esposo (a)?
Não, o benefício é intransferível e não deve ser recebida por outra pessoa que não seja o beneficiário do Vale Gás.
10 – Qual o fluxo para eu receber a recarga:
Depois que você (beneficiário) receber o VALE GÁS da equipe da secretaria da Assistência Social em sua casa, você deverá ligar para a revenda autorizada ((85) 99623-7340 e (85) 998579445.) para marcar data de entrega da recarga de gás e da sua ida até o deposito para assinar o termo de recebimento da recarga, onde a revendedora fará agendamento prévio para evitar aglomerações.
Link dos beneficiários do Primeiro lote: https://www.aratuba.ce.gov.br/…/CONVENIOS_001_2020_0000001.…
MAIS INFORMAÇÕES:
CONTATO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: (85) 99730-2166
CONTATO DA REVENDA DA NACIONAL GÁS DE ARATUBA: (85) 99623-7340 e (85) 998579445.
Denilson Terto
1 - QUEM CRIOU O PROGRAMA E QUAIS AS COMPETÊNCIAS?
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CRIOU O PROGRAMA, e por meia da Secretaria de Proteção Social - SPS, selecionaram as famílias beneficiárias do VALE GÁS SOCIAL, tendo a SPS as competências:
· Coordenar a execução do Programa, através da aquisição de recarga dos botijões de gás, no quantitativo total a ser distribuído, no município, cujas famílias foram beneficiadas;
· Articular com a gestão municipal para o fornecimento do vale-gás;
· Fornecer a listagem dos beneficiários à gestão municipal e à distribuidora de gás, para que esta providencie a recarga de gás de cozinha;
· Realizar o monitoramento da execução do Programa.
2 - Quem tem direito ao Vale Gás?
• Famílias que sejam beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará;
• Famílias que sejam beneficiárias no Programa Bolsa Família, com renda “per capita” igual ou inferior a R$ 89,34 (para o cálculo dessa per capta considera-se a inclusão do valor do BF);
• possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação.
3- Como foram selecionadas as famílias beneficiadas?
A seleção das famílias foi realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) e Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e teve como referência a folha de pagamento do Programa Bolsa Família do mês de abril/2020, listagem das famílias atendidas pelo Cartão Mais Infância Ceará e dos Jovens assistidos pelo Projeto Superação.
4 - Quais os documentos que deverão ser apresentados pelos beneficiários, para recebimento do vale gás, junto à gestão municipal?
• RG; (XEROX)
• CPF; (XEROX)
• Comprovante de endereço; (XEROX)
5 - Qual o papel do município (PREFEITURA)?
Tendo por base a listagem dos beneficiários fornecida pela SPS, o município apoiará no processo de mobilização, controle de entrega do vale gás e elaboração de relatório e monitoramento
6 - Qual o papel da Distribuidora?
Fornecer o vale gás e entregar 01 (uma) recarga de gás de cozinha para cada família beneficiada. Apresentar à SPS os comprovantes de entrega.
7 - Caso o(a) beneficiário(a) tenha se mudado para outro município, como proceder?
Os beneficiários não poderão receber ou ser substituídos, pois o benefício é intransferível. Ao fim do projeto o município realizará prestação de contas da entrega dos vale por meio das fichas de entrega aos beneficiário
8 - O vale gás tem uma validade?
Sim, para os beneficiários que receberem o vale gás no primeiro e segundo lote, o prazo para a troca é até o dia 31/07/2020; e para os que receberem no terceiro lote, até o dia 30/08/2020. A validade está impressa no tíquete.
9 – Outra pessoa pode receber no lugar do beneficiário caso não esteja em casa, mesmo sendo filho (a) do beneficiário ou o esposo (a)?
Não, o benefício é intransferível e não deve ser recebida por outra pessoa que não seja o beneficiário do Vale Gás.
10 – Qual o fluxo para eu receber a recarga:
Depois que você (beneficiário) receber o VALE GÁS da equipe da secretaria da Assistência Social em sua casa, você deverá ligar para a revenda autorizada ((85) 99623-7340 e (85) 998579445.) para marcar data de entrega da recarga de gás e da sua ida até o deposito para assinar o termo de recebimento da recarga, onde a revendedora fará agendamento prévio para evitar aglomerações.
Link dos beneficiários do Primeiro lote: https://www.aratuba.ce.gov.br/…/CONVENIOS_001_2020_0000001.…
MAIS INFORMAÇÕES:
CONTATO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: (85) 99730-2166
CONTATO DA REVENDA DA NACIONAL GÁS DE ARATUBA: (85) 99623-7340 e (85) 998579445.
Denilson Terto
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