O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por falsidade ideológica.
O pedido de denúncia foi apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede, após o ex-ministro Sérgio Moro afirmar que não assinou o decreto que exonerou Maurício Valeixo da chefia da Polícia Federal.
A Secretaria-Geral da Presidência admitiu que incluiu a assinatura eletrônica de Moro no documento, afirmando que a ação é praxe. Em depoimento à PF, Moro afirmou que nunca teve conhecimento de atos relativos à Justiça e Segurança Pública levarem sua assinatura sem seu conhecimento.
A notícia-crime dos senadores da Rede pedia que Celso de Mello intimasse Augusto Aras a denunciar Bolsonaro por falsidade ideológica e realizasse oitivas com testemunhas do caso. O decano enviou os autos à PGR, que se manifestou pelo arquivamento do pedido.
Ao aceitar os argumentos da PGR, Celso de Mello destacou que não detém o poder para ordenar ex officio, ou seja, sem prévia e formal manifestação do Ministério Público, o arquivamento de investigações penais, instauração de inquérito, oferecimento de denúncia e a realização de diligências.
Terra
O pedido de denúncia foi apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede, após o ex-ministro Sérgio Moro afirmar que não assinou o decreto que exonerou Maurício Valeixo da chefia da Polícia Federal.
A Secretaria-Geral da Presidência admitiu que incluiu a assinatura eletrônica de Moro no documento, afirmando que a ação é praxe. Em depoimento à PF, Moro afirmou que nunca teve conhecimento de atos relativos à Justiça e Segurança Pública levarem sua assinatura sem seu conhecimento.
A notícia-crime dos senadores da Rede pedia que Celso de Mello intimasse Augusto Aras a denunciar Bolsonaro por falsidade ideológica e realizasse oitivas com testemunhas do caso. O decano enviou os autos à PGR, que se manifestou pelo arquivamento do pedido.
Ao aceitar os argumentos da PGR, Celso de Mello destacou que não detém o poder para ordenar ex officio, ou seja, sem prévia e formal manifestação do Ministério Público, o arquivamento de investigações penais, instauração de inquérito, oferecimento de denúncia e a realização de diligências.
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