O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (19/05), que ao menos 30% das candidaturas para cargos de direção nos partidos devem ser de mulheres.
A cota já vale para as candidaturas ao Legislativo, mas os ministros estenderam a regra para as eleições internas de cada partido para ocupação de diretórios e comissões.
Faltou apenas aprovar uma punição. Como a nova cota não está prevista em nenhuma lei, pelo menos por enquanto, a Justiça Eleitoral não poderá fazer nada se um partido descumpri-la. Os ministros decidiram que farão um apelo ao Congresso Nacional Brasileiro para legislar sobre o assunto, prevendo as punições. Somente se for declarada demora e omissão, o TSE passará a aplicar sanções.
Jonas Mello
A cota já vale para as candidaturas ao Legislativo, mas os ministros estenderam a regra para as eleições internas de cada partido para ocupação de diretórios e comissões.
Faltou apenas aprovar uma punição. Como a nova cota não está prevista em nenhuma lei, pelo menos por enquanto, a Justiça Eleitoral não poderá fazer nada se um partido descumpri-la. Os ministros decidiram que farão um apelo ao Congresso Nacional Brasileiro para legislar sobre o assunto, prevendo as punições. Somente se for declarada demora e omissão, o TSE passará a aplicar sanções.
Jonas Mello
Nenhum comentário:
Postar um comentário