Os crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres no Estado passaram de 455 ocorrências, entre janeiro e agosto de 2020, para 681 registros nos oito primeiros meses deste ano: aumento de 49,67%. Demanda ampliada durante a pandemia mostra que esse tipo de ocorrência mais que triplicou no Ceará quando comparado ao mesmo período de 2019 - quando foram 205 casos.
Os registros são com base no Artigo 32 da Lei nº 9.605 relacionado a praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. As informações são da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS).
Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário