O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por 4 votos a 3, cassar o deputado Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária.
Ele trocou o PSD pelo seu atual partido em 2019. Na ocasião, apresentou uma carta de anuência do PSD para a saída. Mas o ato foi contestado na Justiça e agora o TSE entendeu que Roman não preencheu uma das condições para deixar um partido sem ser enquadrado em infidelidade partidária.
Pela legislação eleitoral, o deputado só pode mudar de partido se cumprida pelo menos uma das condições a seguir:
- o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro;
- o deputado estiver migrando para um partido recém-criado;
- for verificado desvio no programa partidário;
- o deputado tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido;
- a mudança ocorrer no período da janela partidária (período de 30 dias no ano eleitoral em que são permitidas trocas partidárias).
G1
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