Instituições federais de ensino não poderão exigir a vacina contra a Covid-19 como fator determinante para o retorno das aulas e atividades presenciais. A norma consta em despacho assinado e publicado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.
O documento indica que em vez de cobrar o comprovante de imunização, as instituições federais deverão implementar protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação para evitar a disseminação da doença pandêmica.
Diário do Nordeste
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